Procuradoria Especial da Mulher

por Câmara Municipal de Jardim Alegre publicado 11/08/2023 15h20, última modificação 11/08/2023 18h09

 

A Procuradoria Especial da Mulher é um órgão criado juntos às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais para defender os direitos e interesses das mulheres, servindo como uma ferramenta para que o Poder Legislativo fiscalize as políticas públicas voltadas às mulheres e acompanhe o atendimento feito pelos órgãos públicos àquelas que são vítimas de violência e discriminação de gênero.

A criação da Procuradoria da Mulher nas Casas Legislativas foi uma sugestão da Deputada Federal Leandre Dal Ponte e a sua proposta de implantação, na Câmara Municipal de Jardim Alegre, foi da Vereadora Pricilla Bogo. O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade entre os Vereadores, culminando na Lei Municipal nº 2.415/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 23 de junho de 2022. 

A Procuradoria Especial da Mulher é um órgão independente da Casa e é constituído por 01 (uma) Procuradora Especial e 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo(a) Presidente do Poder Legislativo, com mandato de 2 (dois) anos, as quais poderão ser reconduzidas uma única vez.


MISSÃO 

Proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação de gênero, cooperando com organismos estaduais e federais na promoção dos direitos da mulher, promovendo um espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas.

 

VISÃO 

Ser um espaço de referência no Município, onde as mulheres busquem informações sobre os seus direitos e sintam-se, efetivamente, representadas.

 

COMPETÊNCIAS

  • Zelar pela defesa dos direitos da mulher;
  • Estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas como a da reforma política inclusiva em favor da igualdade de participação entre homens e mulheres no Parlamento;
  • Incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração do Poder Legislativo;
  • Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, que assegurem direitos às mulheres no Município;
  • Cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
  • Promover políticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher;
  • Buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade;
  • Auxiliar as Comissões do Poder Legislativo na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família;
  • Receber denúncias, examinar, dar orientações e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário.
  • Acionar, na defesa dos interesses da mulher, o Poder Executivo Municipal e demais órgão integrantes, bem como as Delegacias de Polícia voltadas ao atendimento da mulher.

 

CONTATO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER

Telefones: (43) 9 9922-3304 ou (43) 3475-2590
E-mail: procuradoriadamulher@jardimalegre.pr.leg.br
Endereço: Rua Getúlio Vargas, nº 100, Centro, Jardim Alegre, Paraná, CEP 86860-000


PARCERIAS 

  • Delegacia da Polícia Civil;
  • Promotoria de Justiça;
  • Polícia Militar.


MATERIAL DE APOIO  

Cartilha - Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Paraná
Cartilha - Enfrentando a Violência Contra as Mulheres no Paraná 


PROCURADORA ESPECIAL DA MULHER - 2023/2024 

Pricilla Bogo (PSB)

A Vereadora Pricilla Bogo foi nomeada Procuradora Especial da Mulher no dia 21 de março de 2023, por meio da Portaria nº 07/2023, juntamente com a 1ª Procuradora Adjunta, Vereadora Sônia Aparecida de Campos de Souza, e o 2º Procurador Adjunto, Vereador Norberto Rohling. Contudo, a cerimônia de posse se deu no dia 30 de março de 2023, onde se fizeram presentes várias autoridades representando os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do representante do Ministério Público Estadual.