Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 25/09/2023 18h24
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

 

FAQ

INSTITUCIONAL


1.  Quando foi criada a Câmara Municipal de Jardim Alegre?

2.  Onde fica a Câmara Municipal de Jardim Alegre?

3.  Como faço para visitar a Câmara Municipal de Jardim Alegre?

4.  O que faz a Câmara Municipal de Jardim Alegre?

5.  O que é Mesa Diretora?

6.  Quais os cargos da Mesa Diretora?

7.  Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

8.  Como se renova a composição da Câmara Municipal de Jardim Alegre?

9.  O que é Legislatura?

10.  O que é Sessão Legislativa?

11.  Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?

12.  Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara Municipal de Jardim Alegre?

13.  Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária?

14.  Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?

15.  Que dias acontecem as sessões da Câmara Municipal de Jardim Alegre?

16.  Como faço para assistir a uma sessão?

17.  O que são as Comissões da Câmara Municipal de Jardim Alegre?

18.  Qual o papel das Comissões?

19.  O que são as Comissões Permanentes?

20.  Quais são as Comissões Permanentes?

21.  O que são as Comissões Temporárias?

22.  Como posso obter informações sobre o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Jardim Alegre?


 

 

 

VEREADORES


1.  Como se renova a composição da Câmara Municipal de Jardim Alegre?

2. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?

3. Como os Vereadores são eleitos?

4. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?

5. O que é mandato parlamentar de um Vereador?

6. Qual é a duração do mandato dos Vereadores?

7. Como faço para entrar em contato com os Vereadores?

 

 

 

 

PROCESSO LEGISLATIVO


1.  O que é Processo Legislativo?

2. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?

3. O que são proposições?

4. Quem pode propor um Projeto de Lei?

5. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?

6. Como pode ser exercida a Iniciativa Popular?

7. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?

8. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?

9. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?

10. A Câmara Municipal divulga as atividades legislativas dos parlamentares?

11. Como devo proceder para ter acesso às atas das Sessões Plenárias?

12. Onde pesquiso as Leis do Município?


 

 

 

 

 

INSTITUCIONAL


1.  Quando foi criada a Câmara Municipal de Jardim Alegre?

A Câmara Municipal de Jardim Alegre em 1965, ano seguinte à fundação do Município. A 1ª Legislatura foi instaurada em 1º de janeiro de 1965, com término em 31 de dezembro de 1969.



 2.  Onde fica a Câmara Municipal de Jardim Alegre?

Rua Getúlio Vargas, nº 100, Centro, Jardim Alegre, Paraná.

Telefone: (43) 3475-2590

Atendimento de segunda-feira a sexta-feira:
Das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.



3.  Como faço para visitar a Câmara Municipal de Jardim Alegre?

A Câmara não possui um serviço integrado de atendimento ao visitante. No entanto, em caso de visitas, será disponibilizado um servidor para apresentar a Casa de Leis.

A visitação pode ser feita de segunda a sexta-feira, em horário a ser agendado através do telefone (43) 3475-2590, ou enviar um e-mail para a Secretaria da Câmara: secretariaprotocolo@jardimalegre.pr.leg.br, solicitando o agendamento da visita, com pelo menos 48 horas de antecedência do dia pretendido , a fim de que os visitantes aproveitem o máximo das informações recebidas.

As sessões plenárias e audiências públicas são abertas à população para que participem e fiquem por dentro de todas as decisões tomadas pelos seus representantes.

 



4.  O que faz a Câmara Municipal de Jardim Alegre?

As competências atuais da Câmara de Jardim Alegre foram estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre

São atribuições da Câmara a elaboração das leis municipais e a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta. Essas atribuições encontram-se especificadas em detalhes nos arts. 29, 30 e 68 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

 5.  O que é Mesa Diretora?

A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal. Suas competências estão listadas no art. 25 do Regimento Interno.

 



6.  Quais os cargos da Mesa Diretora?

A Mesa Diretora da Câmara compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, eleitos por votação pública (art. 10 do Regimento Interno)

A eleição da Mesa Diretora do 1º biênio ocorre no dia 1º de janeiro da respectiva legislatura, juntamente com a posse dos Vereadores, Prefeito e vice-Prefeito (art. 7º, §§ 3º e 4º do Regimento Interno)

Já a eleição da Mesa Diretora do 2º biênio ocorre na 1ª sessão ordinária do último mês da 2ª Sessão Legislativa, sendo que os eleitos consideram-se automaticamente empossados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente (art. 14 do Regimento Interno)



7.  Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente (art. 11 do Regimento Interno).

 

 

8.  Como se renova a composição da Câmara Municipal de Jardim Alegre?

A composição da Câmara Municipal de Jardim Alegre se renova a cada 4 (quatro) anos, o que corresponde a uma legislatura.

  



9.  O que é Legislatura?

Corresponde a um período de 4 (quatro) anos, coincidindo exatamente com a duração do mandato dos Vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos Vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano da eleição subsequente.



10.  O que é Sessão Legislativa?

Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano, iniciando-se em 2 de fevereiro e encerrando-se em 22 de dezembro, com recesso parlamentar de 18 a 31 de julho (art. 5º, caput e §1º do Regimento Interno).

 

 

11.  Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?

A Legislatura tem duração de 4 (quatro) anos e coincide sempre com a duração do mandato dos Vereadores. Uma legislatura divide-se em 4 (quatro) sessões legislativas, que constituem o calendário anual de trabalho da Câmara Municipal.



12.  Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara Municipal de Jardim Alegre?

a) PREPARATÓRIAS: as que se realizam para a instalação da Câmara em cada Legislatura, dando posse aos Vereadores, Prefeito e vice-Prefeito e, ainda, realizando-se a eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

b) ORDINÁRIAS: as que se realizam às segundas-feiras, às 20h00min.

c) EXTRAORDINÁRIAS: as que se realizam em dias ou horários diferentes dos fixados para as sessões ordinárias, podendo serem convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara, pela maioria dos Vereadores ou pela Comissão Representativa da Câmara.

d) SOLENES: as que se realizam para posse do Prefeito e Vice-Prefeito, eleição e posse da Mesa Diretora, ressalvado o disposto na alínea “a” deste inciso, e, ainda, para comemorações ou homenagens. 

e) AUDIÊNCIAS PÚBLICAS: as que se realizam em qualquer dia e hora para fim específico, sempre relacionado com assuntos cívicos e culturais, não havendo prefixação de sua duração.

f) REUNIÕES DAS COMISSÕES: são as reuniões realizadas pelos integrantes das comissões permanentes para discutirem as matérias que estão tramitando na Câmara Municipal que sejam de sua competência.

 

13.  Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária?

As sessões legislativas ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo, enquanto as sessões ordinárias são as reuniões plenárias que acontecem na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim Alegre às segundas-feiras, com início às 20h00min.

 


14.  Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?

A Câmara somente se reunirá quando tenham comparecido, à sessão, pelo menos 1/4 dos Vereadores que a compõem (pelo menos 3 Vereadores). Contudo, não havendo número legal, o Presidente efetivo ou eventual aguardará durante 15 minutos e, persistindo a falta do número legal, fará lavrar ata sintética, com o registro dos nomes dos Vereadores presentes, declarando em seguida prejudicada a realização da sessão.

Vale lembrar que a Câmara Municipal não poderá deliberar sobre qualquer matéria se não estiverem presentes, na sessão, a maioria absoluta de seus membros (5 Vereadores). Porém, não se verificando quórum regimental, o Presidente aguardará por 15 minutos, como tolerância, antes de declarar encerrada a sessão.

 


15.  Que dias acontecem as sessões da Câmara Municipal de Jardim Alegre?

As sessões ordinárias acontecem semanalmente às segundas-feiras, com início às 20h00min. As pautas das sessões contendo os assuntos a serem discutidos podem ser visualizadas clicando no ícone abaixo e, em seguida, basta pesquisar a Sessão desejada.

                                                                                             

 



16.  Como faço para assistir a uma sessão?

A Câmara Municipal de Jardim Alegre realiza sessões ordinárias todas as segundas-feiras, com início às 20h00min, no Plenário da Câmara.

Além disso, as sessões ordinárias são transmitidas em tempo real pela FACEBOOK e pelo YOUTUBE, basta clicar nos ícones abaixo.

                                                                            

 

 

17.  O que são as Comissões da Câmara Municipal de Jardim Alegre?

São órgãos técnicos, permanentes ou temporários, compostos de 3 (três) Vereadores, com a finalidade de examinar matérias em tramitação na Câmara e emitir pareceres sobre as mesmas, ou de proceder estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar determinados fatos de interesse da administração (art. 39 do Regimento Interno).

 


18.  Qual o papel das Comissões?

É no âmbito das Comissões que os Vereadores, justamente por estarem reunidos em número menor que no Plenário, conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Câmara Municipal, descendo aos detalhes técnicos e jurídicos, identificando o assunto de cada um, ouvindo autoridades e especialistas na matéria neles tratada, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.

 


19.  O que são as Comissões Permanentes?

As comissões permanentes são órgãos participantes do processo legislativo que integram a estrutura institucional da Casa. Têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação.

 


20.  Quais são as Comissões Permanentes?

As comissões Permanentes da Câmara Municipal de Jardim Alegre são 3 (três), a saber:
       a) Legislação, Justiça e Redação Final;
       b) Finanças e Orçamento;
       c) Assuntos Gerais.

 

 

21.  O que são as Comissões Temporárias?

As Comissões Temporárias são criadas exclusivamente para apreciar determinado assunto e se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. Nos termos dos arts. 64 a 67 do Regimento Interno, dividem-se em 4 (quatro) tipos, a saber:
       a) Especiais;
       b) Processantes;
       c) De Representação;
       d) Parlamentar de Inquérito.

 



22.  Como posso obter informações sobre o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Jardim Alegre?

A Câmara Municipal de Jardim Alegre investe na transparência e, por isso, publica na internet diversas informações relevantes e de interesse geral, inclusive sobre os recursos utilizados pela administração da Casa.

Na parte destinada às despesas, estão dados sobre gastos com diárias, passagens e cursos realizados em razão das funções institucionais ou de representação da Câmara Municipal.

Em relação à administração da Câmara, estão disponíveis organograma, cargos, contato, íntegra dos processos licitatórios e contratos administrativos, entre outras informações relevantes.

No site constam informações sobre todos os servidores públicos efetivos e comissionados. 

O site da Transparência ainda traz os demonstrativos oficiais com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o relatório das receitas e despesas, organizados por exercício financeiro e, ainda, relatório com i9nformações sobre a execução orçamentária da Câmara Municipal, organizado por exercício financeiro.

As publicações oficiais da Câmara Municipal também são disponibilizadas no site da Câmara Municipal (http://www.jardimalegre.pr.leg.br/) e publicadas no Diário Oficial do Município (https://www.jardimalegre.pr.gov.br/diariooficial/).

Para acessar o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Jardim Alegre, basta clicar no ícone abaixo:

                                                                               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VEREADORES


1.  Como se renova a composição da Câmara Municipal de Jardim Alegre?

A composição da Câmara Municipal se renova a cada 4 (quatro) anos por meio de eleições diretas, nos termos do art. 29, I, da Constituição Federal de 1988.

 

 

 

2. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?

A Câmara Municipal de Jardim Alegre compõe-se de 9 (nove) Vereadores, observados os parâmetros de proporcionalidade estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 (art. 29, IV, "a"), eleitos pelo sistema proporcional dentre cidadãos maiores de 18 anos, no exercício dos direitos políticos.

 

 

 

3. Como os Vereadores são eleitos?

Os Vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, por meio do voto direto e secreto, a cada 4 (quatro) anos.

 

 

 

4. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?

Nos termos do art. 14, §3º, da Constituição Federal de 1988, para ser eleito Vereador, é necessário: 
       a) a nacionalidade brasileira; 
       b) o pleno exercício dos direitos políticos; 
       c) o alistamento eleitoral; 
       d) o domicílio eleitoral na circunscrição do Município;
       e) a filiação partidária; 
       f) a idade mínima de 18 (dezoito anos); e 
       g) ser alfabetizado.

 



5. O que é mandato parlamentar de um Vereador?

É uma atribuição concedida ao Vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome, durante um período de 4 (quatro) anos.

 

 

 

6. Qual é a duração do mandato dos Vereadores?

O mandato dos Vereadores tem duração de 4 (quatro) anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas eleições.

 

 

 

7. Como faço para entrar em contato com os Vereadores?

Para obter dados do Vereador (p. ex., telefone, e-mail, atividades legislativas realizadas), basta entrar em contato com a Câmara Municipal de Jardim Alegre pelo telefone (43) 3475-2590 de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelo e-mail cmja@jardimalegre.pr.leg.br.

Além disso, você também pode acessar a o site da Câmara Municipal de Jardim Alegre (www.jardimalegre.pr.leg.br), clicar na foto do Vereador e, em seguida, acessar cada uma das opções ofertadas através dos botões de acesso ou, então, clicar no ícone abaixo e, em seguida, selecionar o Vereador desejado.

                                                                                     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO LEGISLATIVO


1.  O que é Processo Legislativo?

É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (Emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções).

 

 

2. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?

As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se definidas entre os arts. 59 a 69 da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, as regras específicas de tramitação de Projetos na Câmara Municipal de Jardim Alegre estão dispostas no seu Regimento Interno.

 

 

3. O que são proposições?

Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara Municipal. Apesar dessa ampla definição, os principais tipos de proposições são: Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução, Projeto Substitutivo, Emendas e Subemendas aos Projetos, Vetos, Pareceres das Comissões Permanentes, Relatórios das Comissões Especiais de qualquer natureza, Indicações, Requerimentos, Representações.

 

 

4. Quem pode propor um Projeto de Lei?

Um Projeto de Lei pode ser proposto por Vereador ou Prefeito, nos termos e casos definidos nesta Lei Orgânica Municipal.

A Lei Orgânica Municipal prevê, ainda, a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara Municipal Projeto de Lei, que a exercerá por manifestação expressa de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do total do número de eleitores do Município.

 

 

 

5. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?

É um texto que acompanha os Projetos de Lei e, em geral, as demais proposições com origem no Poder Legislativo, que visa a explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma.

 

 

6. Como pode ser exercida a Iniciativa Popular?

Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal, preveem a apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara Municipal, desde que disponham sobre temas de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total do número de eleitores do Município.

 

 

7. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?

Uma proposição está pronta para ser votada em Plenário somente depois de ter recebido Parecer de TODAS as Comissões Permanentes para as quais tenha sido distribuída pelo Presidente da Câmara. Isso significa que a matéria foi avaliada tecnicamente e que contém os Pareceres necessários para orientar os parlamentares na votação. É possível consultar quando uma Proposição será apreciada pelo Plenário mediante a análise das Pautas das Sessões, que podem ser acessadas clicando no ícone abaixo e, em seguida, basta pesquisar a Sessão desejada.

                                                                                   

 

 

8. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?

O art. 47 da Constituição Federal de 1988 estabelece que as deliberações de cada Casa Legislativa serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Na Câmara Municipal de Jardim Alegre, o número mínimo de membros presentes para que haja deliberação é de 5 (cinco) Vereadores, que é o primeiro número inteiro superior à metade do número total dos 9 (nove) Vereadores.

No entanto, há determinados tipos de Proposição que exigem um quórum especial de votação, como é o caso da Propostas de Emenda à Lei Orgânica, que exige o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa para ser aprovada, ou seja, o equivalente a 8 (oito) votos.

 

 

9. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?

A tramitação de qualquer Proposição na Câmara Municipal de Jardim Alegre pode ser acompanhada em detalhes clicando no ícone abaixo e, em seguida, pesquisando a a matéria legislativa desejada.

                                                                                 

 



10. A Câmara Municipal divulga as atividades legislativas dos Vereadores?

Sim. Para acompanhar as atividades legislativas de cada Vereador basta acessar a o site da Câmara Municipal de Jardim Alegre, clicar na foto do Vereador e, em seguida, acessar cada uma das opções ofertadas através dos botões de acesso.

Mas você também pode consultar as atividades legislativas de cada Vereador clicando no ícone abaixo e, em seguida, clicando no nome do Vereador que aparece logo após a sua foto.

                                                                                

 

 

 

11. Como devo proceder para ter acesso às atas das Sessões Plenárias?

As atas das Sessões Plenárias podem ser consultadas clicando no ícone abaixo. Após, basta selecionar a Sessão Plenária desejada, selecioná-la e, então, clicar em “Ata da Sessão”.

                                                                               

 

 

 

12. Onde pesquiso as Leis do Município?

Toda legislação municipal, incluindo a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal, as Leis Ordinárias, Leis Complementares, Decretos Legislativos e Resoluções podem ser acessadas no site da Câmara Municipal de Jardim Alegre (www.jardimalegre.pr.leg.br) através da aba "Leis Municipal" (localizada no canto esquerdo da tela).

Você também pode acessar a legislação municipal clicando no ícone abaixo: